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Comissão de Meio Ambiente aprova alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas com sistema de gestão ambiental

14 de maio, 2018

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (18/04/2018), proposta que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples – Lei Complementar 123/06).

A fim de instituir percentuais diferenciados para apuração dos tributos de empresas industriais que adotem um sistema de gestão ambiental conforme a norma instituída pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e certificado por organismo acreditado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei Complementar 410/17, da deputada Iracema Portella (PP-PI).

A proposta original elenca critérios ambientais específicos para concessão das alíquotas diferenciadas, como a utilização de ao menos 20% de consumo de energia por fontes renováveis e a elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Tatto, no entanto, afirmou ser impossível, em uma norma genérica e abstrata como uma lei, elencar antecipadamente e exaustivamente todos os critérios relevantes para uma diversidade de contextos.

Para as atividades que se enquadrarem no parâmetro estabelecido, o projeto prevê uma tabela diferenciada de faixas de receita bruta em 12 meses, com diferentes alíquotas e valores a deduzir.

Estímulo
Para Nilto Tatto, o mérito da proposição reside no fato de ela estimular os agentes econômicos a planejarem e implantarem processos produtivos com baixo impacto ambiental por meio de tratamento tributário diferenciado.

“Até aqui, os órgãos regulamentadores têm se concentrado em adotar uma abordagem de comando e controle, recorrendo muito pouco a instrumentos econômicos”, disse.

Ele enumerou as vantagens das isenções tributárias: “Elas tratam com justiça as desigualdades dos agentes econômicos, evitam a criação de barreiras de entrada que perpetuem a situação de mercado existente e dão a escala que viabiliza respostas tecnológicas inovadoras para a ecoeficiência.”

Dispensa de regulamentação
O substitutivo dispensa a lei da exigência de regulamentação posterior pelo Ministério do Meio Ambiente, como previsto no texto inicial. Tatto afirmou que essa exigência poderia ser questionada do ponto de vista constitucional para uma proposta apresentada por deputado.

O relator observou ainda que a proposição não apresenta previsão de impacto orçamentário.

Este ponto, no entanto, será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Tramitação
A matéria será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Agência Câmara Notícias

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