A proposta é do vereador Marcelo Sgarbossa, e o texto foi votado nesta tarde na Câmara Municipal.
A lei obriga a Prefeitura de Porto Alegre a comprar produtos orgânicos – sem agrotóxicos – para incluir na merenda da rede municipal de ensino. A proposta estabelece percentuais para isso:
I – 10% (dez por cento), no primeiro ano;
II – 20% (vinte por cento), no segundo ano;
III – 30% (trinta por cento), no terceiro ano;
IV – 40% (quarenta por cento), no quarto ano; e
V – 50% (cinquenta por cento), no quinto ano e nos anos seguintes.
“Para os fins desta Proposição, consideram-se produtos orgânicos aqueles obtidos em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, podendo ser in natura (tais como frutas frescas) ou processado (transformado em outro subproduto, tipo doces, biscoitos, passas), em conformidade com a Lei Federal nº 10.831/2003 (Lei dos Orgânicos).” – diz o texto do projeto de lei.
O texto agora vai para a sanção do prefeito José Fortunati nos próximos dias.
Se sancionada, a lei ainda precisará de regulamentação depois.