por Renata Menezes Rocha e Vinicius Gomes Ribeiro
O processo licitatório, regulamentado pela Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, estabelece os critérios para compras e aquisições públicas, incluindo, também, o desenvolvimento nacional sustentável como uma das finalidades das licitações públicas. Mas, como a inclusão de requisitos sustentáveis atua no incentivo do desenvolvimento sustentável no país? E como a rotulagem ambiental pode auxiliar o setor público na busca de produtos sustentáveis?
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, estabelece a obrigatoriedade de licitar para a Administração Pública. O mesmo documento prevê ainda, em seu art. 225, que todos têm direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Licitação é o procedimento que visa a garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, ou seja, possibilitando a contratação de serviços ou compra de produtos que reúnam condições necessárias para o atendimento ao interesse público. A licitação é convocada mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite). No processo são levados em consideração aspectos como capacidade técnica, econômica e financeira do licitante e qualidade do produto ou serviço, ou seja, é verificada a proposta mais vantajosa.
A regulamentação das compras públicas está descrita na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que prevê normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com a alteração, através da inclusão da Lei nº 12.349/10, o processo licitatório teve uma importante alteração com a introdução do desenvolvimento nacional sustentável como uma das finalidades das licitações públicas, dando importância à temática socioambiental.
O decreto de lei n° 7.746, de 5 de junho de 2012, regulamentou o art. 3° da Lei no 8.666 estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção deste desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Entre os critérios abordados no referido decreto, percebe-se grande preocupação com a aquisição de produtos que possuam baixo impacto ambiental e a otimização dos recursos naturais como energia e água.
Licitações Sustentáveis são, portanto, processos de compra e contratações realizadas pela Administração Pública que objetivam a minimização de impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde humana.
A Rotulagem Ambiental nas Aquisições Públicas
A Rotulagem Ambiental é uma certificação voluntária, que atesta a conformidade ambiental de produtos com base em critérios múltiplos. Os rótulos ambientais possibilitam que os consumidores tomem decisões com base na sustentabilidade, ou seja, ajudam a promover a preferência por produtos mais sustentáveis.
Rótulos que seguem as normas ABNT NBR ISO 14020:2002 e ABNT NBR ISO 14024:2004, sendo classificados como um selo de Tipo I, levam em consideração a avaliação do ciclo de vida do produto, em todas as etapas do processo: extração de recursos, fabricação, distribuição, utilização do produto e descarte, sendo importantes fontes de informação sobre o desempenho mais sustentável de determinado produto ou serviço. Além disso, o programa estabelece critérios que avaliam as condições de trabalho e atendimento às regulações trabalhistas. Um exemplo deste tipo de selo é o Rótulo Ecológico da ABNT.
O Rótulo Ecológico da ABNT já está sendo utilizado em diferentes licitações como forma dos produtos e serviços atestarem a sua conformidade com critérios socioambientais ao longo de todo seu ciclo de vida. Os critérios que um produto deve atender para obter o Rótulo Ecológico da ABNT estão disponíveis no site do programa (www.abnt.org.br/rotulo).
A Rotulagem Ambiental, as Empresas e a Mudança no Mercado
As compras do governo representam 10% do PIB nacional e, através da inclusão de requisitos sustentáveis, auxiliam na melhora da imagem política, na eficiência, na melhoria de qualidade de vida da sociedade, no incentivo do desenvolvimento do país, além de estimular a inovação no mercado interno.