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Sancionada lei da Compostagem para residuos sólidos orgânicos em Florianópolis – Santa Catarina

11 de abril, 2019

Cerca de 37% do lixo produzido na Capital é composto por esses resíduos

O Plano Municipal de Coleta Seletiva (PMCS) mostra que cerca de 37% do lixo produzido em Florianópolis é composto por resíduos sólidos orgânicos, um material que poderia ter um destino útil ao invés de ser descartado em um aterro sanitário. Para mudar essa realidade, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei 17506/2018 que torna obrigatória a reciclagem dessas sobras, conhecidas como lixo orgânico, para reutilização ou compostagem. O projeto é de autoria do vereador Marquito (PSOL).

De acordo com o projeto, fica proibido o envio desses resíduos aos aterros sanitários e a sua incineração antes da avaliação de condições para ser reaproveitado. O poder executivo poderá destinar áreas de sua propriedade em todas as regiões para a reciclagem e deverão ser priorizadas na implementação da lei, as iniciativas comunitárias, coletivas e as cooperativas de catadores.

O vereador Marquito, explicou que a ideia é desenvolver uma gestão de resíduos sólidos racional, descentralizada e ambientalmente equilibrada: “Participação comunitária no cuidado com os resíduos gera melhor saneamento e saúde pública e ainda pode oportunizar capital social para regiões mais pobres”, afirma.

Após a aprovação, a lei tem 60 dias para ser regulamentada pela Prefeitura de Florianópolis. A legislação também prevê o prazo de um ano para sua implementação.

Implementação 

A implementação da mudança deve ser realizada de forma gradual, focando em um primeiro momento nos resíduos de poda, varrição e jardinagem. Em seguida, a atuação passa para grandes geradores de resíduos alimentares e, por último, nos resíduos domiciliares.

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