O número de prosumidores não para de crescer no país: ao todo, 7.904 brasileiros já geram a própria energia em casa por meio de sistemas fotovoltaicos. Mas você não precisa necessariamente ter um painel solar no seu telhado para gerar energia solar e compensar os créditos na tarifa. A Resolução Normativa 687 da Aneel, que entrou em vigor em 1º de março de 2016, flexibilizou a geração doméstica de energia e trouxe novas possibilidades aos consumidores que querem aderir à geração distribuída, mas enfrentam restrições como, por exemplo, a falta de espaço para instalar um sistema em casa ou na empresa.
Autoconsumo remoto
A impossibilidade de instalar painéis solares em casa ou na empresa não é mais uma justificativa para quem quer investir em energia solar. A nova resolução permitiu que a geração de energia seja realizada distante do ponto de consumo. Na prática, isso permite que os chamados “sem telhado”, como é o caso de determinadas empresas, prédios comerciais ou, então, de quem mora em edifícios, possam gerar sua energia remotamente, instalando sistemas em outros locais, inclusive, com melhor irradiação solar. Essa modalidade permite, por exemplo, que a energia seja gerada na residência e o excedente usado para abater o consumo de outras unidades consumidoras do mesmo titular, como a casa de praia ou o sítio. Também vale para empresas, com a geração na matriz e compensação da energia excedente nas filiais da mesma empresa, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora.
Geração compartilhada
A modalidade permite que consumidores interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa para subsidiar o investimento em um sistema fotovoltaico e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados. Antes, os donos dos sistemas fotovoltaicos só podiam compensar os créditos de energia excedente em locais com o mesmo CPF ou CNPJ. Agora, esses créditos podem ser transferidos para terceiros com CPF ou CNPJ diferentes, para compensação em outras unidades consumidoras que estejam dentro de uma mesma área de concessão ou permissão. Para isso, contudo, é preciso comprovar que há vínculo entre as partes, o que pode ser feito por meio de consórcios ou cooperativas de pessoas físicas ou jurídicas: moradores de um prédio residencial, comercial ou um grupo de lojistas se unem para investir em um sistema fotovoltaico que vai gerar energia para todas as unidades consumidoras. Um exemplo é o projeto do Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba e Região.
Geração em condomínios
Após a nova resolução, também passou a ser permitida a instalação de sistemas de geração distribuída em condomínios (sejam eles verticais ou horizontais), reconhecidos como empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. Desse modo, a energia gerada em um condomínio pode ser repartida entre os condôminos conforme regras e porcentuais acordados entre eles – a compensação é feita de forma independente. Assim como as demais despesas do condomínio, a energia usada para o atendimento das áreas de uso comum é rateada entre os moradores. Para tanto, as unidades consumidoras precisam estar localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
34 dias é o prazo total que as distribuidoras de energia têm para conectar usinas domésticas de até 75 kW e concluir o processo de registro do sistema fotovoltaico – antes da nova resolução da Aneel, o prazo era de 82 dias. A nova resolução da Aneel também aumentou o período para a utilização dos créditos de energia de 36 para 60 meses. Na prática, isso significa que o consumidor tem até cinco anos para compensar os créditos excedentes na tarifa de energia.