13 de março, 2016
Pedido liminar foi feito em ação civil pública proposta pelo MPF/SC
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Itajaí e determinou que o proprietário de imóvel situado na Praia do Estaleiro, no Município de Porto Belo (SC), mantenha livre acesso à praia através de sua propriedade. Também foi determinado que o Município de Porto Belo instale placa indicativa no local com orientação à população sobre o livre acesso.
O pedido de concessão de liminar foi feito em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Rafael Brum Miron contra o proprietário do imóvel e o Município de Porto Belo com o objetivo de restabelecer um acesso tradicional à Praia do Estaleiro.
Como o pedido de tutela antecipada foi negado num primeiro momento, o MPF/SC recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reformou a decisão e determinou a liberação do acesso à praia.
Segundo o MPF, com o fechamento do acesso tradicional, restou às pessoas apenas um caminho precário, uma trilha íngreme em área de preservação permanente que, além de expor a população a riscos, também causa danos ao meio ambiente.
O MPF alega ainda que o acesso faz parte de trilha histórica utilizada há séculos pelos moradores da região e por turistas, e que o imóvel em questão perfaz toda a extensão da praia, não justificando a privatização do principal acesso à praia do Estaleiro, impedindo acesso a bem público de uso comum do povo.
De acordo com a decisão do juiz Federal Loraci Flores de Lima, “o imóvel em referência, dada a sua dimensão, abarca o principal e tradicional acesso à praia do Estaleiro, não se justificando o impedimento ao acesso a bem público de uso comum do povo”.
A ação civil pública segue em trâmite na Justiça Federal.
Ação Civil Pública 5001965-24.2016.4.04.7208
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