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Alteração na lei ambiental aprovada por comissão do Senado é grave retrocesso, alerta ANAMMA

29 de abril, 2016

Em plena turbulência política relacionada ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, nesta quarta-feira, dia 27 de abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 65, de 2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), com importante alteração na legislação ambiental brasileira. Uma mudança que, para a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) representa “um retrocesso na legislação ambiental sem precedentes na história do Brasil”. Assim o presidente da ANAMMA, Rogério Menezes, que é secretário municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, se expressou em carta enviada nesta quinta-feira, 28 de abril, ao Senado.

A PEC 65, ao acrescer o parágrafo 7º ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra, objeto de licenciamento de licenciamento ambiental, pública ou privada, poderá mais ser suspensa ou cancelada, a não em face de fato superveniente.

A consequência prática é que, com essa mudança, é afastado o tradicional processo em três fases do licenciamento ambiental atualmente estipulado na legislação brasileira. Na primeira fase, é elaborado Estudo de Impacto Ambiental. Na segunda, é emitida a Licença Prévia, que atesta a viabilidade da obra. Somente após a Licença de Instalação, que caracteriza a terceira fase, é que a obra pode ter início. E existe ainda a Licença de Operação, que atesta o cumprimento, no decorrer da obra, que esta observou todas as condicionantes e restrições impostas pelas licenças anteriores.

Rogério Menezes, presidente da ANAMMA: parecer da CCJ do Senado é grave retrocesso (Foto José Pedro Martins) Rogério Menezes, presidente da ANAMMA: parecer da CCJ do Senado é grave retrocesso (Foto José Pedro Martins)

“A Constituição Federal de 1988, intitulada de cidadã – lembra o presidente da ANAMMA em sua carta – estabelece os fundamentos basilares da garantia de todos ao “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo dever do Poder Público, com vistas a assegurá-lo, “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” (art. 225, caput e § 1º, IV)”.

Nessa linha, acrescenta Rogério Menezes, a Lei 6.938 de 1981, que cuida da Política Nacional de Meio Ambiente, “elege o licenciamento ambiental como instrumento de gestão e conforme a Lei Complementar 140 de 2011, conferido os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)”.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama, continua o presidente da ANAMMA, “também editou diversos atos normativos consolidadores dos procedimentos afetos ao Estudo de Impacto Ambiental e seu relatório – EIA/Rima (Resolução 01/86) e que estabelece os procedimentos de licenciamento ambiental (Resolução 237/97)”.

“Anote-se, portanto, que o Estudo de Impacto Ambiental não se configura em uma licença, mas apenas um estudo importante e necessário para subsidiar a primeira licença a ser expedida no processo de licenciamento – a Licença Prévia. Tampouco pode substituir o licenciamento ambiental propriamente dito, eis que fere o conceito legal disposto na Lei Complementar 140, de 2011, artigo 2º. Inciso I, segundo o qual o licenciamento ambiental perfaz no “procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”, assinala a carta ao Senado.

O presidente da ANAMMA lamenta que “infelizmente os nobres senadores, com vistas a garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, macula a nossa Carta Magna e toda a ordem legislativa historicamente praticada para empreendimentos de significativo impacto ambiental, providos de cuidadosas analises técnicas em três etapas, acompanhadas de prévias análises, vistorias, audiências públicas, primando pela tecnicidade, transparência e participação da sociedade envolvida”. Por isso, Menezes pede ao Senado que, nas fases posteriores da tramitação, vote desfavorável à PEC 65/2012 “por ser medida de justiça ambiental”.

Via  ASN – Agência Social de Notícias

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