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CNI propõe mudanças na lei para incentivar reúso de água no Brasil

20 de dezembro, 2016

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanha de perto das questões relacionadas a saneamento básico no Brasil por meio da sua Rede de Recursos Hídricos.

Com base nesse trabalho, a entidade vem discutindo as questões relacionadas a adoção do reúso de água no Brasil e já tem propostas de alteração da Lei Federal de Saneamento Básico (11.455/2007) para que se incentive o investimento na construção de plantas que tratem os esgotos para produção de água e para garantir que os compradores de água de reúso recebam o recurso na qualidade, periodicidade e preço compatíveis com a demanda.

As sugestões de mudanças foram apresentadas pelo engenheiro Percy Soares, coordenador da Rede de Recursos Hídricos da CNI, durante painel do “16º Encontro Técnico de Alto Nível: Reuso da Água”, organizado pelo Centro Internacional de Referência em Reúso da Água (CIRRA) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP).

O evento aconteceu no Auditório Professor Francisco Romeu Landi, Prédio da Administração da Poli, no campus do Butantã, em São Paulo, e teve apoio da Associação Internamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS)e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Seção São Paulo (ABES).

A primeira mudança sugerida na legislação e apresentada pelo executivo da CNI se refere ao artigo 3º da lei 11.455, que trata dos conceitos fundamentais da lei federal de saneamento ambiental.

Um dos itens do artigo define o que é o esgotamento sanitário: “constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente”.

A CNI propõe um acréscimo nesse item, no qual deve-se abranger “a destinação para sistema de reúso”, de modo a garantir a legalidade das ações de quem destinar o esgoto para tratamento em plantas de reúso de água.

A segunda alteração seria a criação de um novo artigo dentro da lei de saneamento básico que exclua algumas atividades da classificação de serviço público, como “ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais; abastecimento de água não potável, inclusive as provenientes de soluções alternativas e sistemas de reúso; ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos e de responsabilidade do gerador; e utilização de efluentes de estações de tratamento de esgoto para produção de água de reúso”.

Um parágrafo inserido nesse novo artigo esclarece ainda que, mesmo não sendo atividades de serviço público, elas podem ser executadas, integral ou parcialmente, por prestadores de serviços públicos de saneamento básico, inclusive as concessionárias e órgãos da administração indireta.

Essa seria uma forma de garantir, no marco legal, que uma empresa que investiu na construção de uma planta de reúso de água para tratar seu próprio esgoto possa definir, com base nos critérios estratégicos que atendam seus negócios, seus requisitos de produção como, por exemplo, qual a quantidade de água que deseja produzir e para qual finalidade essa água seria utilizada, atendendo os critérios de qualidade da água para reúso estipulados em legislação.

Para a CNI, o grande gargalo na implementação do reúso de água no Brasil, hoje, é a regulação, pois sua ausência cria insegurança e afasta os investimentos.

“Segurança não é apenas um padrão técnico, mas precisamos olhar as questões econômicas e regulatórias.

Precisamos saber quem regulamenta o quê.

Hoje faltam regras claras para definição das competências [entre os atores que regulam o saneamento]”, apontou.

Ele citou uma situação hipotética, em que uma empresa usa água de reúso e obedece uma determinada portaria da Cetesb, companhia de saneamento estadual de São Paulo, mas depois a fiscalização a autua, dizendo que a empresa precisava também ter observado uma resolução do Conama, órgão ambiental federal, ou uma portaria do Ministério da Saúde. “Precisamos ter claramente as responsabilidades e atribuições para não nos perdermos num cipoal legal”, afirmou.

Reúso: caminho obrigatório – Experiências em estágio comercial de diversos países comprovam que é mais do que viável articular os elementos econômicos, regulatórios e sociais para tornar o reúso da água um grande negócio.

Alguns desses exemplos foram citados pelo professor Rafael Dautant, da Universidade de Carabobo, da Venezuela: a planta de reúso do complexo turístico de Caribbean Tucacas, na Venezuela, que utiliza a água para irrigação das plantas ornamentais do parque; a planta de tratamento de águas residuais Dulces Nombres, do México, que produz água para uso industrial; a planta da Avícola La Guasima, na Venezuela; e a planta de reúso de Ariake, de Tóquio, no Japão, foram algumas das citadas.

A apresentação de Dautant deixou claro que os países que quiserem garantir sua segurança hídrica não poderão deixar de investir no reúso de água.

Em sua palestra sobre “O Uso Confiável da Água para Reúso no Âmbito do Desenvolvimento Sustentável”, anterior à apresentação de Percy Soares, da CNI, Dautant lembrou que as projeções indicam um crescimento populacional crescente – deveremos ter 9 bilhões de pessoas em 2050 –, mas a produção de água pela natureza seguirá o mesmo ciclo natural que já conhecemos (simplificadamente: evaporação, transpiração, formação de vapor de água, precipitação, infiltração no solo e depósito em rios, lagos, oceanos).

Aliás, as pesquisas indicam que as áreas secas, antes restritas a pontos isolados e concentradas no norte da África, vão se expandir em razão das mudanças climáticas globais.

Em 2025, o Peru, na América do Sul, já deverá ser considerada uma região de seca, por exemplo.

“Vamos ser obrigados a fazer aproveitamento de água da chuva, de águas residuais, promover mudanças no padrão de consumo, reduzir as perdas de água tratada, promover o uso racional, inteligente e sustentável da água, economizar na produção de energia”, enumerou.

O reúso entra como uma das soluções para o problema da escassez da água.

“Precisamos pensar alternativas como controlar a fonte, em vez de apenas tratar a água; recuperar, em vez de somente pensar na contenção de perdas; reusar em vez de descarregar; pensar o desenvolvimento com estratégias que demandem por menos água”, comentou.

Além das apresentações de Percy Soares e Rafael Dautant, o primeiro dia da programação do 16º Encontro Técnico de Alto Nível: Reuso da Água trouxe a palestra do engenheiro Sérgio Razerra, presidente da Fundação Comitê de Bacias do PCJ (Piracicaba, Capivarí e Jundiaí), que falou sobre os programas de reúso em desenvolvimento nessa área.

Maxpress

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