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Câmara aprova incentivos fiscais para empresas de reciclagem

24 de dezembro, 2015

Redução de IPI, COFINS e PIS são alguns dos benefícios previstos no projeto que visa impulsionar o surgimento de mais empresas de reciclagem

O benefício só será concedido para empresas que tiram pelo menos 80% da sua receita bruta anual das atividades de reciclagem de resíduos sólidos.

A maior participação de diversos setores da sociedade em atividades de reciclagem esbarra, muitas vezes, na ausência de recursos para se montar uma infraestrutura adequada ou para contratar profissionais para executar o trabalho. Com isso, esta falta de recursos e também de incentivos fiscais acaba deixando qualquer modelo de negócio mais caro e difícil de ser executado, por isso, muitos projetos nunca saem do papel. Porém, em meio a tantas dificuldades, uma boa notícia chegou aos interessados em reciclagem.

Para tentar impulsionar o mercado de reciclagem no país, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados recentemente aprovou a proposta que previa incentivos ficais para empresas focadas em atividades de reciclagem ou em etapas preparatórias do mesmo processo. Os benefícios compreendem: redução das alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social).

“Em iniciativa pouco comum no Brasil, as propostas colocam a tributação como mecanismo que incentive a adoção de processo produtivo limpo. Isto é, em vez de taxar quem polui, estimula-se a não poluir”, explicou Mauro Pereira, deputado que deu o parecer para aprovação do texto. Pereira também optou por rejeitar o benefício previsto inicialmente de 20 anos de isenção de impostos federais para empresas que não poluem o meio ambiente durante todo o processo produtivo.

Redução do IPI para empresas de reciclagem

Segundo o texto aprovado, as empresas que trabalham com reciclagem de resíduos sólidos, assim como aquelas que atuam em etapas preparatórias, poderão pagar até metade do IPI sobre a compra ou importação de equipamentos voltados à reciclagem e também que serão utilizados para geração de energia renovável. Por outro lado, se a empresa responsável pelo processamento dos resíduos sólidos vender ou alugar tais equipamentos em um período inferior a dois anos, o IPI será cobrado integralmente, inclusive com juros e multas.

Para tal, as empresas que pretendem aderir ao novo formato devem apresentar, pelo menos, 80% da receita bruta anual originária de atividades de reciclagem de resíduos sólidos. As cooperativas e outras empresas de reciclagem ainda poderão utilizar a depreciação acelerada para reduzir o imposto cobrado em ativos imobilizados (equipamentos). Quem trabalha com aterro sanitário e industrial também poderá solicitar abatimento de metade do IPI.

Outros benefícios aprovados

• Crédito concedido sobre o IPI até 2025 para compra de resíduos sólidos que serão utilizados como matérias-primas ou intermediários.

• Contribuição suspensa de PIS/Pasep e COFINS sobre a receita obtida na venda (interna) de mercadorias baseadas em resíduos ou aparas de plástico, desperdícios, papel ou cartão, ferro ou aço, vidro, cobre, alumínio, níquel, estanho, zinco e chumbo.

• Cobrança do IPI será suspensa para empresas de reciclagem que trabalham com lucro presumido ou optante, dentro do Simples Nacional, sobre resíduos ou aparas de plástico, desperdícios, papel ou cartão, ferro ou aço, vidro, cobre, alumínio, níquel, estanho, zinco e chumbo.

• Empresas de reciclagem poderão deduzir despesas com encerramento e manutenção pós-encerramento de aterro de resíduos sólidos, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

Próximo passo do projeto é tramitação (regime de prioridade) para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e Finanças e Tributação. Somente após aprovação o projeto será votado pelo Plenário da Câmara.

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